O Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, veio estabelecer
o regime jurídico específico a que
fica sujeita a gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de
edifícios ou de
derrocadas, designados resíduos de construção e demolição
(RCD), bem como a sua prevenção.
Este documento apresenta o enquadramento legislativo de forma clara e
concisa, indicando as obrigações dos vários intervenientes, no processo de
gestão destes resíduos, desde a sua produção, até ao destino final.